Toda pintura de fachada acima de dois metros é, por definição, trabalho em altura — e no Brasil isso é regido pela NR-35, a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Para o condomínio, entender o básico da norma não é burocracia: é o que separa uma obra segura de um acidente com responsabilidade solidária caindo no colo do síndico.
O que é a NR-35 e por que ela envolve o condomínio
A NR-35 define os requisitos mínimos para qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Na pintura predial, praticamente toda a fachada se encaixa. A norma obriga planejamento, capacitação e proteção — e a responsabilidade não é só da empresa contratada.
Atenção, síndico: se a empresa contratada não cumprir a NR-35 e ocorrer um acidente, o condomínio pode responder de forma solidária. Contratar quem comprova a norma é proteção jurídica, não luxo.
O que a empresa precisa apresentar
Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)
Antes de subir, a equipe deve elaborar uma Análise de Risco do local: pontos de ancoragem, rede elétrica próxima, circulação de moradores e condições do tempo. Para atividades de maior risco, emite-se uma Permissão de Trabalho por escrito.
Treinamento e aptidão
Cada profissional precisa de treinamento NR-35 válido (carga horária mínima de 8 horas, com reciclagem) e atestado de aptidão médica para trabalho em altura. Peça os certificados — eles têm validade e nome do trabalhador.
EPIs e sistema de ancoragem
- Cinturão tipo paraquedista com talabarte duplo e trava-quedas.
- Pontos de ancoragem dimensionados por profissional habilitado.
- Capacete com jugular, calçado de segurança e sinalização da área de projeção.
Balancim x andaime: a escolha do método de acesso muda todo o plano de segurança. Veja o comparativo em balancim ou andaime na fachada para entender qual se aplica ao seu prédio.
Como o síndico verifica na prática
Peça, por escrito e anexo ao contrato: certificados de treinamento NR-35 da equipe, ASO (atestado de saúde ocupacional) para altura, e a ART de segurança quando houver. Uma empresa séria entrega isso sem hesitar. Esse cuidado combina com o que já detalhamos no contrato de pintura predial.
Dica: registre em ata que a contratação exigiu comprovação de NR-35. Isso demonstra diligência do síndico perante o condomínio.
Conclusão
A NR-35 transforma a pintura de fachada em um processo planejado e rastreável. Exigir seus documentos protege os trabalhadores, os moradores e o próprio síndico. Na Pintura SP, a segurança em altura faz parte do orçamento desde o primeiro contato — fale conosco pelo (11) 94772-8991.
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