Pintura de fachada é trabalho em altura, e com ele vêm riscos. Uma pergunta que todo síndico deveria fazer antes de contratar: quem responde se acontecer um acidente? Entender seguro e responsabilidade protege o condomínio de arcar com o que não deveria.
A responsabilidade solidária
Se a empresa contratada não cumprir as normas de segurança, o condomínio pode responder de forma solidária por um acidente com trabalhadores. Por isso, contratar quem comprova segurança não é detalhe — é proteção.
Base da proteção: exigir o cumprimento da NR-35 (trabalho em altura) é o primeiro passo para afastar a responsabilidade do condomínio.
O papel dos seguros
- Seguro do condomínio: verifique a cobertura para obras e a necessidade de comunicar a seguradora.
- Responsabilidade da empresa: a contratada deve responder por seus funcionários e por danos causados pela obra.
- Danos a terceiros: queda de material, respingo em veículos — quem cobre? Deixe claro no contrato.
No contrato: registre a responsabilidade da empresa por segurança, funcionários e danos. É o que dá respaldo ao condomínio — veja o contrato de pintura predial.
Como o síndico se protege
Exija documentos de segurança (NR-35, ASO), formalize responsabilidades em contrato, comunique a seguradora do condomínio quando indicado e registre em ata a diligência tomada. Documentação é a melhor defesa.
Conclusão
Seguro e responsabilidade bem resolvidos tiram do condomínio o peso de um acidente. NR-35 comprovada, responsabilidades no contrato e seguro verificado formam a rede de proteção. A Pintura SP trabalha com segurança e documentação em dia — (11) 94772-8991.
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